O sistema de previdência pode ser no âmbito social e no privado; a Previdência Social é uma política pública que busca conceder benefícios financeiros àqueles
que perdem a capacidade de trabalho seja por invalidez, doença, idade avançada, morte, desemprego involuntário ou a maternidade.

Assim, ela funciona como um seguro controlado pelo governo, garantindo que ao se aposentar o contribuinte receba uma renda e ao trabalhador amparo nos casos
citados.

Quais foram as principais mudanças?

A Nova Previdência entrou em vigor no dia 13 de novembro de 2019, com publicação da emenda constitucional nº103 no Diário Oficial da União trazendo
diversas novidades, dentre elas as principais novidades são: idade mínima e tempo de contribuição; cálculo de benefício; alíquotas; pensão por morte; e limite e
acúmulo de benefício.

Idade mínima e tempo de contribuição para aposentadoria

Para os trabalhadores da iniciativa privada e de municípios sem sistema próprio rege a regra geral de aposentadoria do Regime Geral de Previdência Social (RGPS)que passa a exigir, das mulheres, no mínimo 62 (sessenta e dois) anos de idade e 15 (quinze) anos de contribuição; no caso dos homens, 65 (sessenta e cinco) anos de idade e 20 (vinte) anos de contribuição. O tempo de contribuição mínimo permanecerá em 15 (quinze) anos somente para homens que estiverem filiados ao
RGPS antes da emenda constitucional entrar em vigor.

Aos trabalhadores(as) rurais, mantiveram-se o tempo de contribuição de 15 (quinze) anos e as idades mínimas de aposentadoria de 55 (cinquenta e cinco) anos para as mulheres e de 60 (sessenta) anos para os homens.

Ainda para os servidores públicos federais, que contribuem para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da União, a nova regra exigirá 62 (sessenta e dois)
anos de idade para mulheres e 65 (sessenta e cinco) anos para os homens, como pelo menos 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, 10 (dez) anos de serviço público
e 5 (cinco) anos no cargo em que se dará a aposentadoria.

Além do mais prevê regras diferentes para algumas categorias profissionais como: os professores – que passam a contribuir 25 (vinte e cinco) anos e idade mínima de 57 (cinquenta e sete) anos para mulheres e 60 (sessenta) anos para os homens , somente se aplicará aos que comprovarem tempo de efetivo exercício nas funções de magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou no ensino médio exclusivamente; os policiais – tanto homens quanto mulheres que poderão se
aposentar aos 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, desde que com 30 (trinta) anos de contribuição e 25 (vinte e cinco) de efetivo exercício da função. – essa regra se aplica aos cargos de agente penitenciário, agente socioeducativo, policial legislativo, policial federal, policial ferroviário federal, policial civil do Distrito Federal e policial rodoviário federal.

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 Cálculo de benefício

Ao atingir a idade e o tempo de contribuição mínimos, os trabalhadores do RGPS poderão se aposentar com 60% da média de todas as contribuições previdenciárias desde julho de 1994, a cada ano a mais de contribuição serão acrescidos dois pontos percentuais, então, para ter direito à aposentadoria no valor de 100% da média de contribuições as mulheres deverão contribuir por 35 (trinta e cinco) anos e os homens por 40 (quarenta) anos.

O cálculo final do valor não poderá ser inferior a um salário mínimo e nem poderá ultrapassar o teto do RGPS (cerca de R$5.839,45 por mês). O percentual do
benefício recebido poderá ultrapassar 100% caso as mulheres contribuírem mais que 35 (trinta e cinco) anos e os homens 40 (quarenta) anos, mas sempre limitado
ao teto.

A Nova Previdência muda a forma de calcular a aposentadoria, agora o valor será definido com base nas 80% maiores contribuições efetuadas desde julho de 1994, não mais todas as contribuições

Alíquotas

Alíquota é o percentual ou valor base para o cálculo de um imposto, a diferença trazida pela mudança da previdência é que elas passam a ser progressivas, ou seja, proporcional ao ganho, quem ganha mais paga mais.

Elas então passam a incidir sobre cada faixa de remuneração, semelhante ao cálculo do Imposto de Renda; para o RGPS, até um salário mínimo o percentual é
7,5%, entre um salário mínimo e R$2 mil, é 9%, entre R$2 mil e R$3 mil, é 12% e entre R$ 3 mil e o teto do RGPS, é 14%.

Pensão por morte

O pagamento da pensão por morte passa a ser de 50% do valor da aposentadoria acrescido de 10% para cada dependente; no caso do dependente ser inválido ou
com grave deficiência o pagamento será de 100% do valor da da aposentadoria no Regime Geral sem exceder o teto.

Principais regras de transição

A Nova Previdência ainda traz regras de transição para aqueles que já estão no mercado de trabalho, sendo possível escolher a forma mais vantajosa. Há cinco
regras de transição, quatro por tempo de contribuição e uma por idade.

A primeira é a Transição por sistema de pontos que soma a contribuição com a idade. Em 2019, para as mulheres era necessário 86 pontos e para homens 96, a
cada ano será exigido um ponto a mais, chegando nesse ano (2025) em 92 pontos para as mulheres e 102 pontos para homens. O valor seguirá a regra geral de
cálculo da nova Previdência: 60% da média das contribuições desde julho de 1994. Os professores que comprovem magistério exclusivamente em educação infantil, fundamental ou média terão redução de 5 (cinco) anos na idade e tempo de contribuição

A segunda é a Transição com fator previdenciário com pedágio de 50%. Ou seja, segundo essa regra, os homens com mais de 33 (trinta e três) anos e as mulheres
com mais de 28 (vinte e oito) anos de contribuição poderão optar pela aposentadoria sem idade mínima, desde que cumpram um pedágio de 50% sobre o
tempo mínimo que faltava para se aposentar – 35 (trinta e cinco) anos para eles e 30 (trinta) anos para elas -.

A terceira é a Transição com idade mínima e pedágio de 100%. Para mulheres, a idade mínima será de 57 (cinquenta e sete) anos e, para homens, de 60 (sessenta)
anos.

A quarta é a Transição de Aposentadoria por idade (RGPS). Para os homens a idade mínima não muda ainda sendo 65 (sessenta e cinco) anos, para as mulheres a idade mínima começa em 60 (sessenta) anos (2019) e sobe seis meses a cada ano. Em ambos os casos a contribuição mínima é de 15 (quinze) anos e segue a regra geral de cálculo da Nova Previdência

A quinta, e última, é a Transição por sistema de pontos e idade mínima. Dirigida principalmente para servidores públicos federais que exigia 86 (oitenta e seis)
pontos para as mulheres e 96 (noventa e seis) pontos para os homens, em 2019, desde que cumpram a idade mínima de 56 (cinquenta e seis) anos para as
mulheres e 61 (sessenta e um) anos para os homens, a cada ano será exigido mais um ponto.

O que se esperar de mudanças em 2025

Em 2025 não se alterará as regras e a forma de cálculo para a aposentadoria do INSS, no entanto as regras de transição podem sofrer modificações, o ajuste será
feito na aposentadoria por tempo de contribuição – transição por idade – que neste ano a idade mínima para a mulher será de 59 anos e 30 anos de tempo de
contribuição, e, para homem, de 64 anos e 35 de tempo de contribuição.

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