A estabilidade provisória é um direito trabalhista que tem o intuito de proteger o emprego dos trabalhadores em algumas situações específicas,
normalmente nas quais considera-se que ele se encontra em situação de vulnerabilidade, dessa maneira, a empresa não pode demitir o colaborador sem
justa causa ou por motivo de força maior.

Desse modo, o trabalhador pode realizar seu trabalho sem precisar de preocupar com insegurança financeira ou ameaça de demissão.

Os principais tipos de estabilidades são aqueles previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como: das gestantes, de acidente de trabalho, do
dirigente sindical, do dirigente de cooperativa e dos membros da CIPA.

A estabilidade provisória de gestante é uma proteção do emprego da grávida e tem como finalidade garantir a continuidade do trabalho da gestante até o
quinto mês após a gestação, inicia-se a partir do momento que a gestante comunica a gravidez ao empregador

O trabalhador que sofrer acidente de trabalho ou adquira doença ocupacional também tem direito a estabilidade provisória, nesse caso, por 12 meses após o término do auxílio-doença acidentário.

O trabalhador que se candidatar e/ou for eleito para exercer o cargo de dirigente sindical ou representante de sindicato profissional tem a estabilidade para
garantir o exercício da representação coletiva, assim como o dirigente de cooperativa.

Os membros da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio), além de terem direito a estabilidade, se houver justa causa deverá ocorrer
uma breve investigação para que os fatos que levaram à demissão sejam demonstrados.

Além das previsões legais, também pode ocorrer estabilidade provisória decorrente das convenções coletivas, que ampliam a proteção do empregado, como
a estabilidade pré-aposentadoria.

O colaborador em estabilidade provisória pode ser demitido?

Em regra o trabalhador quando está nas situações acima abordadas não pode ser demitido, entretanto, existem exceções nas leis trabalhistas que preveem
situações em que o profissional pode ser dispensado pela empresa.

Mesmo com essa proteção o empregado pode ser demitido por justa causa em casos de graves ocorrências como:

  • condenação criminal com trânsito em julgado;

  • improbidade;

  • embriaguez habitual;

  • desleixo no desempenho das funções;

  • abandono do emprego;

  • ato de insubordinação ou de indisciplina;

  • violação de segredo da empresa;

Nesses casos a demissão é justificável, podendo o colaborador inclusive perdendo o direito às multas e benefícios da rescisão do trabalho.

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O que acontece se não for cumprida a estabilidade provisória?

Ainda que as regras sejam bem definidas, pode acontecer de uma empresa não cumprir essa proteção e dispensar o empregado que possuía a garantia, Nesse
caso, o colaborador deve buscar seus direitos judicialmente e o empregador poderá sofrer sanções pela dispensa ilegal.

As principais consequências são a reintegração do emprego para aquele que teve a garantia violada e a indenização em que a empresa precisa pagar os valores referentes ao salário dos meses em que o funcionário teria direito à estabilidade, assim como os direitos daquele período (férias, décimo terceiro etc.).

Como acontece a estabilidade provisória em contratos temporários

Ainda não há unanimidade sobre a garantia do direito aos trabalhadores contratados nessa modalidade e, por isso, as decisões têm sido tomadas caso a
caso.

Algumas decisões recentes do Tribunal Superior do Trabalho (TST) entenderam que não há direito à estabilidade em razão da natureza transitória desse modelo de contrato, ainda assim há divergência quanto à decisão e alguns especialistas defendem que o direito deve ser concedido.

Como funciona a estabilidade durante o aviso prévio

A empresa não pode comunicar a demissão enquanto o colaborador está em estabilidade provisória, essa conduta além de não ser permitida na legislação pode acarretar nas mesmas indenizações citadas anteriormente.

No caso do colaborador passar a ter direito durante o aviso prévio este será suspenso e o contrato de trabalho retomado até o final do período de garantia do
emprego.

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“A injustiça em qualquer lugar é uma ameaça à justiça em todo lugar.”

— Martin Luther King Jr.

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