Erros do INSS na concessão de benefícios prejudicam milhares de pessoas
No dia 2 de maio de 2025, o Ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, apresentou seu pedido de demissão após a repercussão de uma investigação que revelou um esquema fraudulento no INSS de grande proporção, envolvendo cerca de 6,3 bilhões de reais.
Estima-se que anualmente o INSS recebe aproximadamente 16,8 milhões de solicitações via administrativa, no entanto, entre os anos de 2023 e 2024, cerca de 920 mil benefícios foram recusados automaticamente sem justificativa válida, prejudicando milhares de segurados.
O Tribunal de Contas da União elaborou um relatório onde apontou que as principais causas desses indeferimentos injustificados são a forma como a produtividade dos servidores do INSS é avaliada, visto que o desempenho é medido com base na quantidade de processos analisados, desconsiderando a qualidade das decisões, e a falha na comunicação com os segurados, dado que as explicações por vezes não são de fácil entendimento.
Dados apontados pelo Conselho de Justiça Federal indicam que o tema mais abordado em ações judiciais junto à Justiça Federal são os benefícios previdenciários, fato que decorre naturalmente de negativas administrativas injustificadas.
A fim de corrigir as falhas na aprovação das solicitações, o TCU determinou que o INSS implementasse diversas mudanças, tornando as verificações mais rigorosas, prezando pela correção de eventuais erros nos requerimentos ao invés de negativas desnecessárias.
O direito à previdência social é garantido pela Constituição Federal no art. 6º c/c art. 194, sendo este um direito fundamental, devendo atender,
entre outros, aos objetivos da universalidade da cobertura e do atendimento.
As negativas aplicadas pelo INSS de forma indevida violam por completo o direito assegurado pela Constituição, além de ocasionarem impactos graves na qualidade de vida dos segurados que, por vezes, dependem daquele benefício para sua subsistência. Tais negativas ainda sobrecarregam o Poder Judiciário com demandas que poderiam ser solucionadas administrativamente e geram gastos maiores para a União.
Enquanto o INSS enxergar o deferimento de benefícios como “gasto” e não como cumprimento de um dever constitucional, continuará transferindo o custo social ao segurado e o custo financeiro à União. É preciso substituir a cultura da negativa pela cultura da proteção social eficiente — condição indispensável para a efetividade do Estado Democrático de Direito – sempre priorizando a comunicação com o segurado e a resolução administrativa das demandas.
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“A injustiça em qualquer lugar é uma ameaça à justiça em todo lugar.”
Moraes e Rodrigues Sociedade de Advogados