A Doença do Trabalho são as enfermidades que se desenvolvem em decorrência das condições específicas nas quais o trabalhador realiza suas funções, estando diretamente ligadas a essas atividades. Essa definição está presente no artigo 20, inciso II da Lei nº 8.213/91.
Para que uma enfermidade seja classificada como doença do trabalho, é preciso que ela esteja incluída na lista divulgada pelo Ministério da Saúde na Portaria 1.339/GM, essa portaria pode ser acessada através do site do próprio Ministério.
Por exemplo, um trabalhador de uma fábrica de produtos de limpeza, que acaba desenvolvendo doenças pulmonares pela exposição a substâncias químicas.
Doenças degenerativas, relacionadas à idade, que não geram incapacidade laborativa ou endêmicas em uma determinada região não são consideradas doenças do trabalho, mas sim doença ocupacional.
Qual a diferença entre doença do trabalho e doença ocupacional?
A diferença entre doença do trabalho e doença ocupacional está principalmente na origem e nas condições em que surgem:
1. Doença do Trabalho: Refere-se a enfermidades que aparecem devido a condições específicas e diretas do ambiente de trabalho. Essas doenças são reconhecidas na legislação e normalmente estão listadas em normas como a Portaria do Ministério da Saúde.
2. Doença Ocupacional: É um termo mais amplo que engloba não apenas as doenças do trabalho, mas também aquelas que podem ser desencadeadas ou agravadas por fatores relacionados ao trabalho, como estresse ou exposição a agentes nocivos. Essas doenças podem não estar necessariamente listadas nas regulamentações específicas.
Um exemplo de doença do trabalho é a alergia respiratória causada pela exposição a poeiras ou produtos químicos em um ambiente industrial. Essa doença está
diretamente relacionada às condições do trabalho.
Por outro lado, um exemplo de doença ocupacional é a tendinite, que pode se desenvolver em profissionais que realizam atividades repetitivas, como digitação ou trabalho em linha de montagem. Embora esteja relacionada ao trabalho, pode ser influenciada por fatores como ergonomia e hábitos pessoais.
Existe equiparação a acidente de trabalho?
Sim! O caput do artigo 20 da Lei nº 8.213/91, estabelece que tanto as doenças ocupacionais quanto as doenças do trabalho são equiparadas a acidentes de trabalho,desde que resultem em lesões corporais ou distúrbios funcionais que levem a diminuição ou perda da capacidade de trabalho.
Da mesma forma que em casos de acidentes de trabalho, o empregador deve notificar a Previdência Social sobre a ocorrência do acidente, por meio da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), que deve ser elaborada em até 24 horas após o diagnóstico.
Quais os meus direitos em caso de doença do trabalho?
Aposentadoria por invalidez em caso de incapacidade total e permanente;
– Auxílio Doença ou Auxílio Acidente;
– Reabilitação profissional;
– Indenização por danos materiais e morais, caso fique comprovado que a doença foi causada por negligência do empregador, dentre outros.
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Moraes e Rodrigues Sociedade de Advogados