O teletrabalho, popularmente conhecido como home office, é, por definição, todo o trabalho realizado fora do estabelecimento comercial, utilizando tecnologias de informação e de comunicação, que, por sua natureza, não configure trabalho externo (aquele que por natureza precisa ser realizado fora das dependências do empregador, como o trabalho de motorista, por exemplo).
O trabalho remoto está previsto na CLT desde 2017, no entanto, foi a partir da pandemia em 2020 que a modalidade se popularizou, necessitando de uma
legislação atualizada sobre o tema, o que foi feito em 2022.
As vantagens dessa modalidade de trabalho são inúmeras, entre elas a economia de tempo, tendo em vista que não será necessário o deslocamento até o
local de trabalho, e a melhoria na qualidade de vida do trabalhador, que terá mais tempo disponível para se dedicar ao lazer.
Contudo, é necessário se atentar aos direitos trabalhistas que são aplicáveis ao regime de teletrabalho, o que será abordado nesse artigo.
Nesse artigo, vamos apresentar:
O trabalhador em regime de trabalho remoto tem os mesmos direitos daqueles que trabalham presencialmente. Sendo assim, o trabalhador tem direito a:
Posso aderir ao home office a qualquer momento?
A resposta é sim. A qualquer momento o trabalhador pode passar do regime presencial para o remoto e vice-versa, no entanto há de se observar algumas
regras:
A alteração da modalidade de trabalho do regime presencial para o teletrabalho pode ser realizada a partir de um acordo entre o empregador e o
empregado, bastando a assinatura de um termo aditivo ao contrato de trabalho.
Já a alteração do regime remoto para o presencial pode ser realizada de forma unilateral pelo empregador, sem a necessidade de um acordo com o
empregado. No entanto, além de registrar a alteração em um aditivo contratual, o empregador deve garantir um prazo mínimo de 15 (quinze) dias para que o
empregado realize a transição para a modalidade presencial.
Condições de Trabalho
Um bom ambiente de trabalho é essencial para evitar acidentes e lesões relacionadas ao trabalho.
Ao aderir à modalidade remota, é essencial que o trabalhador tenha um ambiente ergonômico de trabalho, com cadeira confortável, mesa na altura correta, boa iluminação, entre outros fatores ergonômicos importantes.
Além disso, ainda que não seja obrigado a fornecer o ambiente de trabalho, o empregador é responsável por orientar os funcionários sobre questões
envolvendo ergonomia no ambiente de trabalho, e também por fiscalizar se o ambiente que o trabalhador está é próprio para o desenvolvimento de suas atividades diárias.
Trabalho home office, tenho direito à ajuda de custo?
A legislação não impõe ao empregador a necessidade de fornecer ajuda de custo aos funcionários no regime remoto, ao contrário, ela permite que as partes
(empregador e empregado) estipulem entre si o que deverá ser custeado pelo empregador.
Por isso, é necessário verificar o contrato de trabalho e a CCT a fim de verificar quais são as despesas que o empregador deve reembolsar aos empregados na modalidade de teletrabalho e como solicitar esse reembolso junto à empresa.
Conforme disposto no art. 75-D da CLT: “as disposições relativas à responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto, bem como ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado, serão previstas em contrato escrito”.
Importante ressaltar que as despesas com equipamentos, infraestrutura e reembolso de despesas não integram a remuneração do trabalhador.
Caso a empresa descumpra o contrato, quando posso acionar o judiciário?
O prazo prescricional para o trabalhador em regime remoto ingressar com ação na Justiça do Trabalho é o mesmo para quem trabalha na modalidade
presencial, ou seja, 2 anos após o término do contrato de trabalho.
Nessa ação, o trabalhador pode reivindicar todos os direitos referentes aos últimos 5 anos do contrato de trabalho.
Mande esse conteúdo para todos os amigos e familiares que trabalham de forma remota, e precisam entender como funciona a legislação para essa modalidade de trabalho. Ficou com dúvida? Fale agora com um advogado trabalhista
Proteja seus direitos! Agende uma consulta hoje e descubra como podemos ajudar.
Precisa de orientação jurídica? Entre em contato e resolva seu problema com a ajuda de nossos advogados experientes.
“A injustiça em qualquer lugar é uma ameaça à justiça em todo lugar.”
Moraes e Rodrigues Sociedade de Advogados