O teletrabalho, popularmente conhecido como home office, é, por definição, todo o trabalho realizado fora do estabelecimento comercial, utilizando tecnologias de informação e de comunicação, que, por sua natureza, não configure trabalho externo (aquele que por natureza precisa ser realizado fora das dependências do empregador, como o trabalho de motorista, por exemplo).

O trabalho remoto está previsto na CLT desde 2017, no entanto, foi a partir da pandemia em 2020 que a modalidade se popularizou, necessitando de uma
legislação atualizada sobre o tema, o que foi feito em 2022.

As vantagens dessa modalidade de trabalho são inúmeras, entre elas a economia de tempo, tendo em vista que não será necessário o deslocamento até o
local de trabalho, e a melhoria na qualidade de vida do trabalhador, que terá mais tempo disponível para se dedicar ao lazer.

Contudo, é necessário se atentar aos direitos trabalhistas que são aplicáveis ao regime de teletrabalho, o que será abordado nesse artigo.

Nesse artigo, vamos apresentar:

O trabalhador em regime de trabalho remoto tem os mesmos direitos daqueles que trabalham presencialmente. Sendo assim, o trabalhador tem direito a:

  • Registro em Carteira de Trabalho;

  • Recolhimentos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

  • Férias + 1/3;

  • Pagamento de horas-extras, caso exista controle de jornada através de sistema de registro de ponto;

  • 13° salário;

  • Fornecimento de vale-transporte, caso haja necessidade de deslocamento até o trabalho (proporcional aos dias em que haja necessidade de
    deslocamento);

  • Vale alimentação ou vale refeição, caso haja previsão em norma coletiva ou os benefícios sejam ofertados para o trabalhador presencial;

  • Auxílio-doença acidentário;

  • Demais benefícios concedidos ao trabalhador presencial, como plano de saúde, auxílio-creche, cursos, entre outros estipulados pela Convenção Coletiva de Trabalho ou estabelecidos em contrato.

Posso aderir ao home office a qualquer momento?

A resposta é sim. A qualquer momento o trabalhador pode passar do regime presencial para o remoto e vice-versa, no entanto há de se observar algumas
regras:

A alteração da modalidade de trabalho do regime presencial para o teletrabalho pode ser realizada a partir de um acordo entre o empregador e o
empregado, bastando a assinatura de um termo aditivo ao contrato de trabalho.

Já a alteração do regime remoto para o presencial pode ser realizada de forma unilateral pelo empregador, sem a necessidade de um acordo com o
empregado. No entanto, além de registrar a alteração em um aditivo contratual, o empregador deve garantir um prazo mínimo de 15 (quinze) dias para que o
empregado realize a transição para a modalidade presencial.

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Condições de Trabalho

Um bom ambiente de trabalho é essencial para evitar acidentes e lesões relacionadas ao trabalho.

Ao aderir à modalidade remota, é essencial que o trabalhador tenha um ambiente ergonômico de trabalho, com cadeira confortável, mesa na altura correta, boa iluminação, entre outros fatores ergonômicos importantes.

Além disso, ainda que não seja obrigado a fornecer o ambiente de trabalho, o empregador é responsável por orientar os funcionários sobre questões
envolvendo ergonomia no ambiente de trabalho, e também por fiscalizar se o ambiente que o trabalhador está é próprio para o desenvolvimento de suas atividades diárias.

Trabalho home office, tenho direito à ajuda de custo?

A legislação não impõe ao empregador a necessidade de fornecer ajuda de custo aos funcionários no regime remoto, ao contrário, ela permite que as partes
(empregador e empregado) estipulem entre si o que deverá ser custeado pelo empregador.

Por isso, é necessário verificar o contrato de trabalho e a CCT a fim de verificar quais são as despesas que o empregador deve reembolsar aos empregados na modalidade de teletrabalho e como solicitar esse reembolso junto à empresa.

Conforme disposto no art. 75-D da CLT: “as disposições relativas à responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto, bem como ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado, serão previstas em contrato escrito”.

Importante ressaltar que as despesas com equipamentos, infraestrutura e reembolso de despesas não integram a remuneração do trabalhador.

Caso a empresa descumpra o contrato, quando posso acionar o judiciário?

O prazo prescricional para o trabalhador em regime remoto ingressar com ação na Justiça do Trabalho é o mesmo para quem trabalha na modalidade
presencial, ou seja, 2 anos após o término do contrato de trabalho.

Nessa ação, o trabalhador pode reivindicar todos os direitos referentes aos últimos 5 anos do contrato de trabalho.

Mande esse conteúdo para todos os amigos e familiares que trabalham de forma remota, e precisam entender como funciona a legislação para essa modalidade de trabalho. Ficou com dúvida? Fale agora com um advogado trabalhista

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— Martin Luther King Jr.

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