Nesse artigo, vamos apresentar:

A desaposentação é um instituto jurídico que possibilita, até determinado momento, que uma pessoa já aposentada, que retornou ao mercado de trabalho,
optasse por renunciar ao benefício anteriormente concedido, com o intuito de solicitar o recálculo do valor da aposentadoria. Essa prática tinha como objetivo a atualização do benefício, considerando as novas contribuições feitas ao sistema previdenciário após a concessão da aposentadoria, o que poderia resultar em um
valor mais elevado para o segurado.

Até setembro de 2016, a desaposentação era um direito que podia ser
solicitado por meio de ação judicial. Nesse contexto, os aposentados podiam buscar
o Judiciário para que fosse promovida a revisão de sua aposentadoria, de forma que
o novo benefício passasse a considerar as contribuições realizadas após a
aposentadoria. Essa possibilidade gerava a expectativa de que os segurados
pudessem, em algumas situações, melhorar o montante de sua aposentadoria, a
partir da soma de suas contribuições mais recentes.

Em decorrência dessa decisão, a desaposentação deixou de ser uma
prática válida no ordenamento jurídico brasileiro. Desde então, não é mais possível
requerer a revisão de aposentadorias com base nessa modalidade, seja no âmbito
administrativo do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou na esfera judicial. A
decisão do STF firmou a posição de que a legislação previdenciária vigente não
prevê a possibilidade de renúncia do benefício de aposentadoria para fins de
recálculo com inclusão de novas contribuições.

Portanto, a partir de 2016, a desaposentação não encontra mais
fundamento jurídico no sistema previdenciário brasileiro, o que implica na
impossibilidade de sua utilização por parte dos segurados que, após a
aposentadoria, voltaram a contribuir para o sistema. A inexistência de norma legal
que ampare tal procedimento resultou no fim da possibilidade de revisão das
aposentadorias com base na desaposentação.

Embora a desaposentação não seja mais uma possibilidade no
ordenamento jurídico brasileiro, os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS) ainda dispõem de outras alternativas para tentar melhorar o valor de seus
benefícios previdenciários. Tais alternativas envolvem estratégias que buscam
maximizar a eficácia das contribuições feitas ao sistema, promover ajustes nos
cálculos dos benefícios ou explorar possibilidades adicionais de benefícios
oferecidos pela legislação. Entre essas alternativas, destacam-se o planejamento
previdenciário, as contribuições adicionais e a revisão da aposentadoria.

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Planejamento Previdenciário

O planejamento previdenciário é uma ferramenta essencial para quem
deseja garantir uma aposentadoria mais tranquila e segura. Trata-se de um conjunto
de ações e estratégias que visa assegurar uma aposentadoria confortável, levando
em consideração os aspectos financeiros, as contribuições e as possíveis
alternativas de otimização do valor do benefício. O planejamento previdenciário
deve ser realizado de forma estratégica, considerando as necessidades e objetivos
de cada segurado, além de uma análise detalhada das regras e diretrizes previstas
na legislação.

No Brasil, o cenário previdenciário é marcado por frequentes mudanças na
legislação, que afetam diretamente os segurados e suas perspectivas de
aposentadoria. A recente Emenda Constitucional nº 103, promulgada em 2019,
trouxe alterações significativas nas regras de concessão da aposentadoria e no
cálculo dos benefícios, como a mudança na forma de apuração do tempo de
contribuição e a adoção de uma fórmula mais rígida para o cálculo do valor da
aposentadoria.

Diante desse cenário, a adoção de um planejamento previdenciário
adequado pode ser a chave para evitar surpresas desagradáveis no momento da
aposentadoria, permitindo ao segurado otimizar suas contribuições e adequar seu
perfil às novas exigências legais. Esse planejamento pode envolver, por exemplo, o
aumento das contribuições durante a fase de atividade laboral ou a escolha da
melhor modalidade de aposentadoria, conforme o caso do segurado.

Contribuições Adicionais

Outra alternativa para melhorar o valor do benefício previdenciário é a
continuidade das contribuições ao INSS, mesmo após a concessão da
aposentadoria. Embora a desaposentação não seja mais possível, o fato de
continuar contribuindo para o sistema pode garantir ao segurado a obtenção de
outros benefícios, como o auxílio-acidente ou o auxílio-doença, que são importantes
em situações de incapacidade temporária ou permanente para o trabalho.

Além disso, a manutenção das contribuições pode ser vantajosa para
aqueles que estão próximos de uma aposentadoria futura e desejam aumentar o
valor do benefício, pois as contribuições adicionais podem ser utilizadas para o
cálculo do benefício futuro. Por exemplo, o segurado pode optar por realizar
contribuições em valores superiores ao mínimo estabelecido, o que pode resultar
em uma aposentadoria de valor mais alto, caso consiga cumprir os requisitos de
tempo de contribuição e idade.

Embora não seja possível realizar um recálculo do benefício já concedido, a
continuidade das contribuições possibilita ao segurado garantir acesso a outras
formas de assistência previdenciária, além de poder aumentar sua base de cálculo
para futuras aposentadorias.

Revisão da Aposentadoria

Em algumas situações, os aposentados podem ter a oportunidade de
solicitar a revisão do valor de sua aposentadoria, caso haja indícios de que o cálculo
original tenha sido feito de forma equivocada. Essa revisão pode ser solicitada
quando há erro material no cálculo da aposentadoria, como, por exemplo, o não
reconhecimento de tempo de contribuição ou a aplicação inadequada de
percentuais para o cálculo do valor do benefício.

Entretanto, é importante destacar que a revisão da aposentadoria só pode
ser requerida dentro de um prazo de 10 anos a contar da data em que o segurado
começou a receber o benefício. Essa limitação temporal é um ponto crucial a ser
considerado pelos segurados, uma vez que muitos não estão cientes desse prazo e
podem perder a oportunidade de corrigir um erro de cálculo.

Entre as causas mais comuns de revisão estão a inclusão de períodos de
contribuição que não foram inicialmente reconhecidos, a análise de contribuições
feitas em períodos de baixa remuneração ou até a aplicação incorreta da fórmula de
cálculo do benefício. Para aqueles que acreditam que há algum erro no cálculo de
sua aposentadoria, é recomendável buscar o auxílio de um especialista em direito
previdenciário, que pode orientar sobre as possibilidades de revisão e os
procedimentos necessários para solicitar a correção.

Portanto, embora a desaposentação não seja mais uma opção, existem
diversas alternativas para aqueles que buscam melhorar o valor de seu benefício
previdenciário. O planejamento previdenciário adequado, a continuidade das
contribuições ao INSS e a solicitação de revisão do valor da aposentadoria são
opções que podem ser avaliadas por cada segurado, dependendo de sua situação
específica. Para maximizar os benefícios do sistema previdenciário, é fundamental
que o segurado se informe sobre as normas e possibilidades disponíveis, realizando
um planejamento financeiro e previdenciário que garanta uma aposentadoria mais
vantajosa e segura.

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