Nesse artigo, vamos apresentar:
A CIPA é a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio que atua para prevenir acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. Tem como objetivo promover a saúde e preservar a vida do trabalhador. A CIPA é obrigatória (Lei Federal n° 6.514) e suas diretrizes são estabelecidas pela Norma Regulamentadora n°5 (NR-5) do MTE.
A CIPA é uma forma das empresas garantirem o bem-estar e a segurança de seus funcionários, afinal é de extrema importância para o envolvimento dos colaboradores, havendo benefícios para ambos os lados.
Cabe ressaltar que a última alteração legislativa referente à Comissão é a Lei 14.457/22. Essa mudança tornou a CIPA responsável por prevenir e reprimir
possíveis casos de assédio sexual e outros tipos de violência.
Objetivos da CIPA
A CIPA é formada por funcionários e representantes da empresa. Cabe aos profissionais fazerem recomendações e tomarem medidas que melhorem a segurança do ambiente de trabalho, garantindo um local de trabalho mais benéfico. Sendo assim, proporciona equilíbrio entre saúde e vida profissional.
Qual a função de um membro da CIPA?
- Identificar os riscos presentes nos processos realizados na empresa, criando
um mapa para gestão desses riscos; - Desenvolver planos preventivos;
- Realizar ações de promoção da saúde, como palestras e eventos de
conscientização; - Colaborar na implementação e no monitoramento das medidas preventivas;
participar da análise das prioridades para prevenção e correção; - Inspecionar periodicamente as condições do ambiente de trabalho,
observando os riscos à segurança e saúde dos trabalhadores; - Divulgar as medidas de saúde e segurança do trabalho e as normas
regulamentadoras junto aos colaboradores; - Estabelecer uma relação com o SESMT da empresa, quando houver, para
avaliar os riscos e solicitar as medidas de prevenção e correção necessárias,
contribuindo para a redução dos acidentes e doenças ocupacionais; - Juntamente com o SESMT, promover anualmente a Semana Interna de
Prevenção de Acidentes de Trabalho (SIPAT).
Como a CIPA é constituída?
Há dúvidas frequentes sobre a CIPA e se todas as empresas precisam organizar esse comitê. Na verdade, há uma regra.
A norma estabelece que empresas com até 19 funcionários ou menos não são obrigadas a organizar este comitê. Porém, devem designar alguém responsável para atingir esses objetivos.
A partir de 20 funcionários, a CIPA deve ser composta por determinado número de efetivos e suplentes. Este número varia, pois equivale ao total de
funcionários e segmentos ativos. Essa diferença é relevante devido aos riscos à saúde e à segurança dos trabalhadores envolvidos no processo.
Quem pode participar da CIPA?
Todos os funcionários podem se candidatar. As eleições devem ser planejadas até 60 dias antes da gestão anterior finalizar. Quanto às inscrições, estas
devem permanecer por um período mínimo de 15 dias após a publicação do edital, que deve ocorrer até 45 dias antes do término do mandato.
Como é feito o processo eleitoral da CIPA?
Os membros do comitê são eleitos pelos próprios funcionários a partir de um processo que é supervisionado pelos membros da comissão (presidente e
vice-presidente). Cabe ressaltar que o processo eleitoral da CIPA é realizado nos 55 dias que antecedem o término do mandato atual.
No caso de uma empresa nova precisar criar uma CIPA, a supervisão é feita pela própria empresa. Nesse processo eleitoral, há normas a serem seguidas para que seja justo e transparente. São elas:
- Todos os funcionários da empresa podem se candidatar, sem considerar os
setores; - Realização das eleições em dia comum de trabalho, sendo em horário em que
haja a participação de todos ou da maioria dos funcionários; - Apuração dos votos em horário de trabalho e fiscalizada por representantes dos
funcionários e da empresa; - Voto secreto.
A duração do mandato do eleito é de um 1 ano, podendo ser reeleito apenas uma vez. Ademais, é o empregador quem solicita novas eleições, com uma
antecedência de 60 dias em relação ao fim do mandato atual.
Como é feito o treinamento dos eleitos?
Os membros eleitos para a CIPA (empregados, titulares e suplentes), passam por um treinamento no qual a empresa é responsável. Deve acontecer antes
da posse, mas no caso do primeiro mandato o prazo é de 30 dias a partir da data da posse.
No caso das empresas que não precisam constituir a CIPA, essas devem promover o treinamento de maneira anual para os representantes responsáveis por
cumprir a NR-5, como dito anteriormente.
Nesse curso os eleitos receberão instruções sobre:
- O ambiente, as condições de trabalho e os riscos envolvidos nos processos;
- Os métodos de investigação e análise de acidentes e de doenças do trabalho;
- Noções sobre doenças e acidentes de trabalho causados pela exposição aos
riscos que existem na empresa; - Noções sobre a Aids (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida) e prevenção;
- Legislação trabalhista e previdenciária relacionada à segurança e à saúde do
trabalhador; - Princípios de higiene do trabalho e controle de riscos;
- Organização e exercício das atribuições da CIPA.
Como funciona a CIPA?
A CIPA realiza reuniões mensais ordinárias durante o expediente de trabalho, em um local apropriado fornecido pela empresa, conforme um calendário
previamente estabelecido. Nessas reuniões, discutem-se questões relacionadas ao funcionamento da comissão e se analisam os resultados alcançados no período
anterior, avaliando o cumprimento das metas estabelecidas. As atas dessas reuniões são assinadas pelos membros presentes e enviadas para todos, inclusive
para aqueles que não puderam comparecer. As cópias também ficam à disposição dos Agentes de Inspeção do Trabalho no estabelecimento.
Além das reuniões ordinárias, a CIPA pode convocar reuniões extraordinárias em situações específicas, como acidentes graves ou fatais, ou quando for apresentada uma denúncia sobre risco grave ou iminente à saúde ou à segurança do trabalhador, que exija a implementação de medidas corretivas urgentes. A reunião extraordinária também pode ser solicitada por qualquer representante da comissão. Durante essas reuniões, as decisões devem ser, preferencialmente, tomadas de forma consensual. Caso isso não seja possível, será realizada uma votação para decidir qual medida será adotada. Todas as decisões e procedimentos, tanto das reuniões ordinárias quanto das extraordinárias, devem ser registradas em ata
Um ponto importante sobre o funcionamento da CIPA é que o membro titular perde o mandato caso falte a mais de quatro reuniões ordinárias sem
justificativa, sendo substituído pelo suplente
Quais são os benefícios da CIPA para os empregados?
Com a implantação da CIPA, os empregados ficam mais protegidos por uma organização interna que, além de contar com o SESMT, também se responsabiliza por protegê-los dos riscos à saúde e à segurança. Esses perigos podem surgir dos próprios processos de trabalho ou da negligência na execução das tarefas e no uso dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI). Isso contribui para um ambiente de trabalho mais seguro e adequado à execução das atividades profissionais.
Além disso, a CIPA permite que os funcionários atuem junto à empresa para melhorar as condições de trabalho no que se refere à segurança e à saúde. O
diálogo com a organização é facilitado, e, como há representantes dos colaboradores na comissão, esses profissionais, que conhecem as necessidades dos colegas, podem intervir em busca de melhorias que beneficiarão a todos.
Os membros da CIPA também possuem a garantia de estabilidade no emprego durante o mandato, o que assegura que possam exercer suas funções sem medo de punições ou perseguições por parte do empregador. Isso é importante, pois, muitas vezes, esses colaboradores precisam exigir a solução de problemas que afetam a saúde dos trabalhadores. A estabilidade é garantida por lei tanto para os membros titulares quanto para os suplentes, mas não se aplica aos secretários, que, apesar de escolhidos pelos membros da CIPA, não fazem parte da comissão efetivamente.
A estabilidade começa a valer desde a candidatura do empregado e, caso ele seja eleito, perdura até um ano após o fim do mandato. Em caso de reeleição, o prazo de estabilidade é renovado, contando novamente a partir do zero. Se o colaborador não for eleito, a estabilidade é cortada. A estabilidade também pode ser perdida caso haja justa causa ou se a empresa for extinta.
Quais são os benefícios da CIPA para a empresa?
Mais do que cumprir uma obrigação legal, é fundamental que o empregador veja a CIPA de forma positiva. Ela não apenas promove a qualidade de
vida do trabalhador por meio da SIPAT e outras ações, mas também pode trazer benefícios para a produtividade da empresa. Em um ambiente seguro e saudável, a
equipe se torna mais disposta a exercer suas funções com a motivação necessária. Isso significa que o trabalho da CIPA pode ser um fator importante para promover o engajamento dos colaboradores.
Além disso, ao eliminar os riscos de acidentes e danos à saúde, é possível esperar um aumento na produtividade e uma redução nos custos, uma vez que as tarefas são realizadas de maneira mais eficiente. O afastamento do trabalho devido a doenças ou ferimentos também diminui, o que é vantajoso para a empresa, já que os custos com afastamentos são muito mais altos do que os da prevenção.
Cada setor de atuação e cada tarefa realizada pelos profissionais envolve seus próprios riscos. Por isso, existem normas e regulamentações que determinam
como essas atividades devem ser conduzidas para minimizar os perigos. A função da CIPA é garantir que todas essas normas sejam cumpridas, oferecendo à
empresa a segurança de que seus colaboradores estão devidamente protegidos, conforme as exigências legais.
A importância da CIPA
Para os profissionais, contar com o suporte da CIPA é essencial, especialmente nas empresas que demonstram maior negligência com a segurança e a saúde de seus colaboradores. A comissão assegura que as normas e legislações sejam cumpridas, evitando que os trabalhadores fiquem expostos a riscos.
Para as empresas, além de garantir a proteção individual e coletiva, a CIPA também funciona como uma forma de prevenção contra situações que poderiam ocorrer, não necessariamente por negligência, mas por algum descuido ou detalhe não observado. Dessa forma, a empresa preserva seus próprios interesses,
garantindo um ambiente de trabalho mais seguro e protegido.
Conclusão
Em conclusão, a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) desempenha um papel crucial na promoção da segurança e saúde no ambiente de trabalho, beneficiando tanto os trabalhadores quanto as empresas. Ela não apenas cumpre uma obrigação legal, mas também contribui para a criação de um ambiente seguro, saudável e motivador, o que reflete diretamente na produtividade e bem-estar dos colaboradores.
A atuação da CIPA na identificação de riscos, prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, e na implementação de medidas corretivas e educativas é fundamental para a redução de acidentes e melhorias nas condições de trabalho. Além disso, ela garante aos trabalhadores maior proteção, com estabilidade no emprego durante o mandato, e oferece à empresa um ambiente mais produtivo, com redução de custos relacionados a afastamentos e acidentes.
Dessa forma, a CIPA é uma ferramenta estratégica que beneficia todos os envolvidos, assegurando a conformidade com as normas legais e promovendo um local de trabalho mais seguro e eficiente. Ficou com dúvida? Fale com um advogado trabalhista agora mesmo!
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Moraes e Rodrigues Sociedade de Advogados