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Auxílio Doença

Saiba quando solicitar seu auxílio doença

São Paulo lidera ranking de estado com mais acidentes de trabalho no país.

Observatório de Segurança do Trabalho

Principais Características do Auxílio-Doença

O auxílio-doença, atualmente denominado “benefício por incapacidade temporária,” é um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos trabalhadores que, devido a doença ou acidente, ficam temporariamente incapacitados para o trabalho. Esse benefício é destinado a segurados que necessitam de um período de afastamento do trabalho para tratamento médico e recuperação, mas que têm a expectativa de retorno às atividades laborais.

Tipos de Auxílio-Doença

Auxílio-Doença Comum:

Concedido quando a incapacidade temporária para o trabalho é causada por uma doença ou acidente não relacionado ao trabalho.

Auxílio-Doença Acidentário:

Concedido quando a incapacidade temporária é resultante de um acidente de trabalho ou uma doença ocupacional (relacionada ao trabalho). Esse tipo de auxílio oferece algumas vantagens adicionais, como a estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno ao trabalho.

Requisitos para Concessão do Auxílio-Doença

Incapacidade Temporária:

O segurado deve estar temporariamente incapacitado para o trabalho em virtude de doença ou acidente, sendo essa condição atestada pela perícia médica do INSS.

Qualidade de Segurado:

O trabalhador precisa ser segurado do INSS, ou seja, estar contribuindo para a Previdência Social ou dentro do período de graça, que mantém a qualidade de segurado mesmo após a cessação das contribuições por um tempo.

Carência:

Para o auxílio-doença comum, é necessário ter cumprido uma carência mínima de 12 contribuições mensais, exceto em casos de acidente de qualquer natureza ou doenças graves especificadas em lei, para as quais a carência não é exigida.

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Principais dúvidas sobre Auxílio-Doença:

Procedimentos para Solicitação do Auxílio-Doença

Solicitação do Benefício:

O trabalhador deve solicitar o auxílio-doença diretamente ao INSS. Isso pode ser feito através do site ou aplicativo “Meu INSS” ou pelo telefone 135. Na solicitação, será necessário apresentar documentos pessoais, atestados médicos, e outros documentos que comprovem a incapacidade.

Agendamento e Perícia Médica:

Após a solicitação, o INSS agendará uma perícia médica para avaliar a incapacidade do trabalhador. Essa perícia é essencial para a concessão do benefício. Durante a perícia, é importante levar todos os exames, laudos médicos, e atestados que comprovem a condição de saúde.

Concessão ou Indeferimento:

Se o INSS aprovar a concessão do benefício, o trabalhador começará a receber o auxílio-doença durante o período de incapacidade. O benefício será pago até que o trabalhador seja considerado apto para retornar ao trabalho. Se o pedido for negado, é possível recorrer da decisão dentro dos prazos estipulados.

Valor do Benefício de Auxílio-Doença

O valor do auxílio-doença corresponde a 91% da média dos salários de contribuição, considerando os 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994. O valor nunca será inferior ao salário mínimo e, no caso do auxílio-doença acidentário, também não pode ser inferior ao valor do último salário de contribuição.

Direitos Adicionais no Caso de Auxílio-Doença Acidentário

Estabilidade no Emprego:

Trabalhadores que recebem auxílio-doença acidentário têm direito à estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno ao trabalho.

Recolhimento de FGTS:

Durante o período em que o trabalhador está recebendo o auxílio-doença acidentário, a empresa é obrigada a continuar depositando o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Cessação do Benefício

O auxílio-doença será cessado quando:

Alta Médica:

O INSS considerar que o trabalhador está apto para retornar ao trabalho após a realização de nova perícia médica.

Transformação em Aposentadoria por Invalidez:

Se, após o período de afastamento, o INSS constatar que a incapacidade é permanente, o auxílio-doença pode ser convertido em aposentadoria por invalidez.

Falecimento do Segurado:

O benefício cessa automaticamente com a morte do beneficiário.

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Moraes e Rodrigues Sociedade de Advogados

O auxílio-doença é um benefício fundamental para garantir a subsistência do trabalhador durante períodos de incapacidade temporária. Manter a documentação médica atualizada e seguir corretamente os procedimentos do INSS é crucial para a concessão do benefício. Em caso de dificuldades no processo, é aconselhável buscar a orientação de um advogado especializado em direito previdenciário.

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