Auxílio Acidente

Saiba quando solicitar seu auxílio acidente

São Paulo lidera ranking de estado com mais acidentes de trabalho no país.

Observatório de Segurança do Trabalho

Principais Características do Auxílio-Acidente

O auxílio-acidente é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos trabalhadores que sofreram um acidente e, como consequência, ficaram com sequelas que reduzem a sua capacidade para o trabalho de forma parcial e permanente. Esse benefício é pago como uma indenização e tem o objetivo de complementar a renda do trabalhador, que pode continuar trabalhando mesmo recebendo o auxílio.

Sequelas Permanentes:

O auxílio-acidente é concedido quando o trabalhador, após um acidente de qualquer natureza (não apenas acidente de trabalho), fica com sequelas que reduzem sua capacidade para o trabalho. Essas sequelas podem ser físicas, como perda de mobilidade ou função de um membro, ou sensoriais, como perda auditiva ou visual.

Caráter Indenizatório:

Diferente de outros benefícios, o auxílio-acidente não substitui o salário, mas sim o complementa. O trabalhador pode continuar exercendo suas atividades laborais normalmente e, ao mesmo tempo, receber o auxílio-acidente.

Valor do Benefício:

O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício que seria devido em caso de aposentadoria por invalidez. Esse valor é calculado com base na média das contribuições do trabalhador ao INSS.

Benefício Vitalício ou até Aposentadoria:

O auxílio-acidente é pago até que o trabalhador se aposente, momento em que o benefício é cessado e ele passa a receber apenas a aposentadoria. Caso o trabalhador não se aposente, o auxílio-acidente pode ser pago indefinidamente.

Acúmulo de Benefícios:

O auxílio-acidente pode ser acumulado com outros benefícios, como salário ou auxílio-doença, desde que estejam em conformidade com a legislação vigente.

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Principais dúvidas sobre Direito Previdenciário:

Requisitos para Concessão do Auxílio-Acidente

Qualidade de Segurado:

O trabalhador deve ser segurado do INSS, ou seja, estar contribuindo para a Previdência Social no momento do acidente ou estar dentro do período de graça, que é o tempo em que o segurado mantém os direitos mesmo sem contribuir.

Nexo Causal:

É necessário estabelecer o nexo causal entre o acidente e a sequela que reduziu a capacidade de trabalho. Esse nexo é avaliado durante a perícia médica do INSS.

Perícia Médica:

O INSS exige a realização de uma perícia médica para verificar as sequelas do acidente e sua repercussão na capacidade laborativa do trabalhador. A concessão do benefício depende do laudo pericial que ateste a redução permanente da capacidade de trabalho.

Procedimentos para Solicitação do Auxílio-Acidente

Solicitação do Benefício:

O trabalhador deve solicitar o auxílio-acidente diretamente ao INSS, o que pode ser feito pelo site ou aplicativo “Meu INSS” ou pelo telefone 135. Será necessário fornecer documentos pessoais, laudos médicos e outros documentos que comprovem o acidente e as sequelas.

Realização da Perícia Médica:

Após a solicitação, o INSS agendará uma perícia médica para avaliar as condições do trabalhador e determinar se há direito ao benefício. É importante levar toda a documentação médica e exames complementares para a perícia.

Concessão ou Indeferimento:

Caso o INSS reconheça o direito ao benefício, o auxílio-acidente será concedido e os valores retroativos poderão ser pagos desde a data do pedido ou do término do auxílio-doença. Se o benefício for negado, o trabalhador pode recorrer da decisão ou buscar auxílio jurídico para contestar.

Cessação do Auxílio-Acidente

O auxílio-acidente cessa nas seguintes situações:

  • Aposentadoria: Quando o trabalhador se aposenta, o benefício é automaticamente cessado.
  • Falecimento do Beneficiário: O benefício não é transferível para dependentes ou herdeiros; cessa com a morte do segurado.
  • Perda da Qualidade de Segurado: Se o trabalhador deixar de contribuir para a Previdência Social por um período superior ao período de graça, pode perder a qualidade de segurado, o que pode afetar o direito a continuar recebendo o benefício.
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Moraes e Rodrigues Sociedade de Advogados

O auxílio-acidente é uma importante proteção para os trabalhadores que, mesmo continuando a trabalhar, sofreram uma redução na sua capacidade laboral devido a um acidente. Se você acredita que tem direito a esse benefício, é fundamental seguir os procedimentos adequados e, se necessário, procurar orientação de um advogado especializado em direito previdenciário para garantir que todos os seus direitos sejam respeitados.

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