Acidente de trabalho: entenda como funciona
Um acidente de trabalho é qualquer evento inesperado que ocorre no ambiente de trabalho ou durante a realização de atividades relacionadas ao trabalho, resultando em lesão corporal, perturbação funcional ou doença que cause a morte ou a perda ou redução permanente ou temporária da capacidade de trabalho do empregado.
Tipos de Acidentes de Trabalho
Um acidente de trabalho é qualquer evento inesperado que ocorre no ambiente de trabalho ou durante a realização de atividades relacionadas ao trabalho, resultando em lesão corporal, perturbação funcional ou doença que cause a morte ou a perda ou redução permanente ou temporária da capacidade de trabalho do empregado.
Acidente Típico
É o acidente que ocorre dentro do local de trabalho ou durante o expediente, como uma queda, um corte com uma máquina, ou um choque elétrico.
Acidente de Trajeto:
Acontece no percurso entre a residência do trabalhador e o local de trabalho, ou vice-versa, independentemente do meio de transporte utilizado.
Doenças Ocupacionais:
São doenças adquiridas ou desencadeadas em função do trabalho realizado. Podem ser de dois tipos:
- Doenças Profissionais: Decorrentes da exposição a fatores específicos do trabalho, como a exposição prolongada a produtos químicos.
- Doenças do Trabalho: Desenvolvidas ou agravadas pelas condições em que o trabalho é executado, como LER/DORT (Lesões por Esforços Repetitivos/Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho).
Acidente Atípico ou de Agressão:
Incidentes como assaltos, agressões ou ataques sofridos durante a jornada de trabalho ou em situações relacionadas ao trabalho.

Direitos do Trabalhador em Caso de Acidente de Trabalho
Estabilidade de Emprego
O trabalhador que sofreu um acidente de trabalho tem direito à estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho, após o período de recebimento do auxílio-doença acidentário.
Auxílio-Doença Acidentário (B91):
Concedido ao trabalhador que fica incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias em decorrência de um acidente de trabalho. Nesse caso, o INSS é responsável pelo pagamento do benefício a partir do 16º dia de afastamento.
Aposentadoria por Invalidez:
Se o acidente ocorrer por negligência, imprudência ou imperícia do empregador, o trabalhador pode ter direito a uma indenização por danos morais e materiais. Essa indenização visa compensar o sofrimento psicológico, físico e os prejuízos financeiros decorrentes do acidente.
Indenização por Danos Morais e Materiais:
São doenças adquiridas ou desencadeadas em função do trabalho realizado. Podem ser de dois tipos:
- Doenças Profissionais: Decorrentes da exposição a fatores específicos do trabalho, como a exposição prolongada a produtos químicos.
- Doenças do Trabalho: Desenvolvidas ou agravadas pelas condições em que o trabalho é executado, como LER/DORT (Lesões por Esforços Repetitivos/Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho).
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS):
Durante o período em que o trabalhador estiver afastado por auxílio-doença acidentário, o empregador é obrigado a continuar depositando o FGTS.
Deveres do Empregador
Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT):
O empregador é obrigado a emitir a CAT ao INSS em até um dia útil após a ocorrência do acidente, ou assim que tiver conhecimento, no caso de doença ocupacional. A CAT pode ser emitida pelo próprio trabalhador, sindicato ou médico se o empregador não o fizer.
Fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs):
O empregador deve fornecer gratuitamente os EPIs necessários e garantir que os empregados os utilizem de maneira correta.
Treinamento e Capacitação:
Deve oferecer treinamento adequado para que os trabalhadores possam realizar suas atividades de forma segura e prevenir acidentes.
Condições Seguras de Trabalho:
É obrigação do empregador manter o ambiente de trabalho seguro e em conformidade com as normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho.
Quando Procurar um Advogado Trabalhista
Se você sofreu um acidente de trabalho e tem dúvidas sobre seus direitos ou está enfrentando dificuldades para obter os benefícios a que tem direito, um advogado trabalhista especializado em acidentes de trabalho pode oferecer a orientação necessária e garantir que todos os seus direitos sejam respeitados. Ele pode ajudá-lo a:
- Obter o reconhecimento de um acidente de trabalho.
- Reivindicar benefícios previdenciários.
- Buscar indenizações por danos morais e materiais.
- Garantir a estabilidade no emprego após o retorno ao trabalho.