Acúmulo de função dá direito a aumento de salário?

O que é o acúmulo de função?

O acúmulo de função acontece quando um único empregado realiza mais de uma atividade que não necessariamente estão de acordo com o descritivo do seu
cargo, ou seja, é quando um funcionário é incumbido de realizar múltiplas tarefas, além das atribuições habituais, como forma de diminuir os gastos da empresa.

Essa situação gera um desequilíbrio entre as tarefas exigidas e a remuneração previamente acordada, podendo ocasionar em enriquecimento sem causa por
parte do empregador.

Ou seja, se você foi contratado para um determinado cargo, mas passou a exercer além das suas atividades, também atividades de uma função diferente, a
empresa pode estar descumprindo a legislação trabalhista, e você pode ter direito a um aumento salarial ou indenização.

Sociedade de advogados em santo andré

Acúmulo de função x Desvio de função

No acúmulo de função o empregado além de cumprir as funções que estão previstas no seu contrato de trabalho, realiza funções extras, com atribuições de
complexidade maior ao cargo que ocupa e sem o devido acréscimo salarial.

Ou seja, deve haver diferença entre as funções originais e novas, caráter não eventual e as funções novas devem ser de maior complexidade.

Já no desvio de função se caracteriza na mudança de função original para outra melhor remunerada, entretanto, sem o respectivo registro e aumento salarial.

Portanto, enquanto no acúmulo de função continua exercendo o mesmo cargo, mas adiciona-se tarefas não condizentes com o contratado, no desvio de função
altera-se completamente o trabalho prestado para a empresa, sem a devida promoção na Carteira de Trabalho.

O que diz a CLT sobre o acúmulo de função?

Na CLT não existe nenhum artigo expresso sobre acúmulo de função, entretanto, existem artigos que o mencionam indiretamente, como no artigo 468 sobre
alteração de função. Vejamos:

“Art. 468 – Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das
respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que
não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob
pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.”

Por óbvio, se o empregado está fazendo mais funções do que lhe cabe está sofrendo direta ou indiretamente prejuízo, pois deixa de receber pelas funções extras que
está exercendo

Quando o acúmulo de função é considerado ilegal?

Nem todo acúmulo de função é considerado de forma imediata ilegal, a legislação trabalhista entende que o trabalhador deve desempenhar apenas as atividades compatíveis com o seu cargo, mas a situação se torna abusiva e passível de questionamento em situações como:

I. O trabalhador passa a exercer duas ou mais funções distintas,
sem que isso esteja previsto no contrato de trabalho;
II. Há um aumento significativo da carga de trabalho, sem
qualquer reajuste salarial;
III. As novas funções exigem habilidades, conhecimentos ou
responsabilidades diferentes daquelas para as quais o
trabalhador foi contratado;
IV. A empresa impõe a realização das novas atividades sem
fornecer treinamento ou suporte adequado

Quais são os direitos de quem sofreu com o acúmulo de função?

A Justiça do Trabalho entende atualmente que, quando o empregado passa a desempenhar outras funções além daquelas originalmente contratadas, ele tem direito a um reajuste salarial compatível com as novas atividades.

O percentual de aumento pode variar entre 10% a 40% sobre o salário, dependendo do grau de responsabilidade e das diferenças entre as funções acumuladas.

Ainda, é possível exigir o pagamento retroativo, ou seja, receber os valores que deveriam ter sido pagos desde o momento em que começou o acúmulo de função.
Mas atenção, só pode ser cobrado dos últimos 5 (cinco) anos! Isso pois, a legislação trabalhista prevê a prescrição quinquenal, então deve entrar o quanto antes.

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“A injustiça em qualquer lugar é uma ameaça à justiça em todo lugar.”

— Martin Luther King Jr.

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