Aposentadoria por invalidez: saiba como solicitar
A aposentadoria por invalidez é um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos trabalhadores que, devido a uma doença ou acidente, ficam permanentemente incapazes de exercer qualquer atividade laboral e, consequentemente, não podem garantir seu sustento. Este benefício é vitalício enquanto a condição de invalidez persistir, e está sujeito a revisões periódicas pelo INSS.
Requisitos para Aposentadoria por Invalidez
Incapacidade Permanente:
O trabalhador deve estar incapacitado de forma total e permanente para o trabalho. Essa incapacidade deve ser atestada por perícia médica do INSS.
Qualidade de Segurado:
O trabalhador precisa estar contribuindo para o INSS no momento em que a incapacidade ocorreu ou estar dentro do período de graça, que é o tempo em que o segurado mantém seus direitos ao INSS mesmo sem contribuir, após ter parado de contribuir.
Carência:
Em geral, é necessário ter contribuído por, no mínimo, 12 meses para ter direito à aposentadoria por invalidez. No entanto, para casos de acidentes de trabalho ou doenças graves especificadas em lei, como câncer e AIDS, a carência não é exigida.

Doenças que Podem Gerar Aposentadoria por Invalidez
O INSS tem uma lista de doenças que, quando graves e incapacitantes, podem garantir a aposentadoria por invalidez, sem a necessidade de cumprimento da carência de 12 meses de contribuição. Algumas delas incluem:
Procedimentos para Obtenção da Aposentadoria por Invalidez
Solicitação de Auxílio-Doença:
O processo geralmente começa com a solicitação do auxílio-doença (atualmente chamado de benefício por incapacidade temporária). Se, durante o período de afastamento, a incapacidade do trabalhador se mostrar permanente, o auxílio-doença pode ser convertido em aposentadoria por invalidez.
Perícia Médica:
A perícia médica do INSS é essencial para a concessão do benefício. O trabalhador será avaliado por um perito do INSS, que verificará a incapacidade permanente para o trabalho.
Revisões Periódicas:
Mesmo após a concessão da aposentadoria por invalidez, o INSS pode convocar o aposentado para novas perícias periódicas, a fim de verificar se a incapacidade persiste. A convocação é mais frequente para segurados com menos de 60 anos.
Valor do Benefício
O valor da aposentadoria por invalidez corresponde a 100% da média salarial dos maiores salários de contribuição do trabalhador (considerando as 80% maiores contribuições desde julho de 1994). No entanto, após a reforma da Previdência em 2019, o cálculo foi modificado e passou a ser baseado na média de todos os salários de contribuição, o que pode reduzir o valor do benefício.
Acréscimo de 25%: Se o aposentado por invalidez necessitar de assistência permanente de outra pessoa (como um cuidador), ele pode ter direito a um acréscimo de 25% no valor da aposentadoria. Este acréscimo é garantido mesmo que o valor final ultrapasse o teto previdenciário.
Perda do Benefício
O benefício pode ser cessado em algumas situações, como:
- Recuperação da capacidade para o trabalho, atestada por nova perícia do INSS.
- Retorno ao trabalho, seja em qualquer atividade remunerada.
- Falecimento do beneficiário.
A aposentadoria por invalidez é um benefício essencial para trabalhadores que não podem mais desempenhar atividades profissionais devido a problemas de saúde graves. Se você acredita que pode ter direito a esse benefício, é fundamental manter atualizados os laudos e exames médicos que comprovem a incapacidade e procurar o INSS para orientação. Em casos de dúvidas ou dificuldades na concessão do benefício, buscar a ajuda de um advogado especializado em direito previdenciário pode ser muito útil.